Contratos de compra e venda de imóvel rural

O ditado popular costuma dizer que se não for bem pensada, a compra de um imóvel rural pode resultar em duas alegrias: uma na hora da compra e outra na hora da venda. Mas, dependendo da situação, o negócio pode nem gerar essas duas alegrias. Especialmente quando se tem um contrato de compra e venda de imóvel mal feito.

O critério para se definir o que é uma boa compra e venda de imóvel rural não pode ter relação apenas com o preço ofertado e fechado entre as partes. De nada adianta o vendedor conseguir vender o imóvel por um preço acima do mercado, ou o comprador comprar um outro por uma “pechincha” sem que, amarrando as pontas, tenham um bom contrato de compra e venda formalizado.

Exemplo de contrato mal feito é aquele que possui muitas palavras, mas não está de acordo com a realidade da compra no caso concreto (copiar de um contrato diverso que não guarda relação com o caso e colar em textos sem sentido com o negócio que está sendo realizado), ou outro que não prevê situações que podem ocorrer, gerando prejuízo para as partes.

O contrato precisa ser bem detalhado e prever todas as situações possíveis, de tal forma a dar uma segurança para as partes. Se existem semoventes (animais rurais) a destinação dos mesmos deve estar estabelecida, bem como, se houver benfeitorias (casa, celeiro, curral, móveis, etc.) e o destino que terão os móveis guarnecidos nas mesmas.

As obrigações constantes no contrato devem ser possíveis para ambas as partes, de tal forma a não se estabelecer uma obrigação que não poderá ser cumprida por uma das partes. Exemplo, a exigência de georreferenciamento no prazo de 30 dias, pode ocasionar o descumprimento do contrato e acarretar multa ao vendedor, uma vez que esse procedimento depende de outros profissionais, bem como outros proprietários rurais, o que torna muito difícil a sua realização em prazo tão pequeno.

Portanto, cautela ao vender ou comprar um imóvel rural, especialmente analisando a documentação do imóvel e situação econômica, financeira e judicial das partes contratantes.

Outro cuidado que precisa ser tomado, diz respeito aos cálculos das taxas emolumentos e impostos sobre lucro imobiliário. Este é apurado sobre a diferença entre o valor que foi pago pela propriedade e o valor pelo qual foi alienada a propriedade (valor de venda).

Por isso, nunca é demais tomar cuidados jurídicos para vender ou comprar um imóvel rural, pois dor de cabeça é coisa que se quer evitar, e não coisa que se quer adquirir.

Para as partes envolvidas, bom negócio não é aquele que é feito a bom preço, mas sim aquele cujo documento firmado garante que o preço vai ser efetivamente pago e o imóvel efetivamente entregue.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias