Contrato de União Estável

A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira. Muitos casais optam por compartilhar a vida sem oficializar o relacionamento por meio do casamento civil. No entanto, o que muitos desconhecem é que, mesmo sem formalização, a união estável gera efeitos jurídicos importantes, sobretudo no campo patrimonial. Por isso, cresce a procura por um instrumento essencial: o contrato de união estável.

Mas, afinal, o que é um contrato de união estável? Qual sua validade? Quais direitos e deveres ele assegura? E por que ele tem sido considerado um verdadeiro “antídoto” contra conflitos futuros? O que é a União Estável?

Antes de falar do contrato, é preciso compreender o conceito jurídico de união estável. De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Diferente de um simples namoro, a união estável é uma entidade familiar, com efeitos jurídicos equivalentes ao casamento, especialmente no que diz respeito a direitos sucessórios e partilha de bens. E é justamente por isso que muitos casais têm buscado formalizar suas vontades por escrito.

O contrato de união estável é um instrumento particular (ou público, se feito em cartório) que permite ao casal estabelecer as regras do relacionamento, principalmente em relação ao regime de bens.

A legislação brasileira prevê que, na ausência de contrato, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo que for adquirido durante a convivência será dividido igualmente em caso de separação. Porém, muitos casais preferem adotar outro regime, como a separação total de bens, ou mesmo criar cláusulas específicas, adaptadas à sua realidade.

O contrato oferece segurança jurídica e evita discussões futuras. Ele pode prever, por exemplo: O regime de bens escolhido (comunhão parcial, separação total, participação final nos aquestos ou comunhão universal); A data de início da convivência; A forma como serão administrados os bens adquiridos individualmente ou em conjunto; Disposições sobre pensão alimentícia em caso de dissolução da união; Cláusulas sobre guarda e educação de filhos, se houver.

O contrato de união estável pode ser elaborado por instrumento particular, com as assinaturas das partes e de duas testemunhas. No entanto, para ter maior segurança jurídica e validade perante terceiros, recomenda-se que seja lavrado por escritura pública em cartório de notas.

Vale lembrar que o contrato não substitui o reconhecimento da união estável em si. Caso o casal deseje, pode solicitar a averbação do contrato junto ao Registro Civil, ou, futuramente, requerer judicialmente o reconhecimento da união, caso haja necessidade (por exemplo, em ações de partilha ou pensão).

É importante destacar que, para surtir efeitos perante instituições financeiras, planos de saúde ou órgãos públicos, o contrato público costuma ser o documento mais aceito.

A principal vantagem é a prevenção de litígios. Muitos processos judiciais envolvendo ex-companheiros decorrem da falta de um contrato claro e objetivo. Com o documento, as partes deixam registradas suas vontades e evitam interpretações equivocadas sobre direitos patrimoniais.

Outra vantagem é a liberdade de escolha. O casal tem autonomia para definir o que considera mais adequado, dentro dos limites da lei. Por exemplo, podem optar por manter o patrimônio totalmente separado, mesmo vivendo juntos há anos.

Além disso, o contrato é flexível e pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja concordância mútua. Basta realizar um aditivo contratual.

Um aspecto importante que o contrato de união estável não pode alterar é a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. Em caso de falecimento de um dos companheiros, a legislação vigente equipara, em muitos aspectos, o companheiro ao cônjuge casado, conferindo-lhe direitos sucessórios.

No entanto, para maior proteção patrimonial, muitos casais optam por fazer testamentos, especialmente quando desejam beneficiar ou excluir determinados herdeiros.

É importante salientar que cláusulas que prejudiquem direitos indisponíveis, como o direito de alimentos ou direitos sucessórios garantidos por lei, podem ser consideradas nulas.

Desde o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, a união estável homoafetiva é plenamente reconhecida no Brasil, com os mesmos efeitos da união estável heterossexual.

Portanto, casais homoafetivos também podem e devem formalizar contratos de união estável, garantindo proteção legal e reconhecimento social. O contrato de união estável é uma ferramenta poderosa de proteção e planejamento de vida a dois. Mais do que um simples papel, ele representa um pacto de responsabilidade, respeito e clareza jurídica.

Em um mundo onde as formas de família são cada vez mais diversas, o diálogo e a formalização de acordos tornam-se essenciais. Contar com a orientação de um advogado especializado é o primeiro passo para garantir que o contrato atenda às particularidades do casal e esteja em conformidade com a legislação vigente.

Ao pensar em união estável, pense também em segurança jurídica. Um contrato bem elaborado é sinônimo de tranquilidade para o presente e o futuro.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias