Compreender o autismo é reconhecer e garantir dignidade

Falar sobre o Transtorno do Espectro Autista é, antes de tudo, um exercício de deslocamento; abandonar o olhar apressado, que rotula, para alcançar uma compreensão mais profunda, que reconhece.

Compreender o autismo é reconhecer a pessoa para além de qualquer rótulo. Não se trata de doença, tampouco de algo a ser corrigido, mas de uma condição do neurodesenvolvimento, marcada por diferentes formas de comunicação, interação e percepção do mundo. Não há um único modo de ser autista; há indivíduos singulares, com potencialidades e desafios próprios.

Essa compreensão ultrapassa o campo conceitual e produz efeitos jurídicos e sociais relevantes. Quando se compreende, passa-se a exigir; quando se reconhece, passa-se a garantir. É nesse ponto que o Direito deixa de ser abstrato e assume função concreta de transformação social.

A legislação brasileira foi expressa ao reconhecer a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei nº 12.764/2012 assegura direitos essenciais, como acesso à saúde integral, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, educação inclusiva e proteção contra qualquer forma de discriminação. Soma-se a isso a Lei nº 13.146/2015, que estabelece o dever de eliminação de barreiras, não apenas físicas, mas também institucionais e atitudinais.

Não se trata de favor. Trata-se de direito.

Quando uma escola recusa matrícula ou deixa de oferecer suporte adequado, viola a lei. Quando planos de saúde restringem ou negam terapias essenciais, praticam abuso. Quando o poder público se omite, há descumprimento de dever jurídico que compromete o próprio Estado de Direito.

A jurisprudência brasileira tem avançado nesse sentido, consolidando o entendimento de que o acesso ao tratamento adequado não pode ser limitado por critérios econômicos ou administrativos. O ensino inclusivo deixou de ser promessa e passou a ser exigência concreta. A dignidade da pessoa com autismo passou a ocupar posição central nas decisões judiciais.

Há, portanto, uma transição em curso: da invisibilidade ao reconhecimento, da indiferença ao respeito, da concessão à garantia.

Contudo, nenhuma norma substitui a responsabilidade individual e coletiva. Compreender não é apenas conhecer conceitos; é reconhecer o outro em sua integralidade, abandonando padrões restritivos de normalidade. Inclusão não se constrói com tolerância, mas com compromisso efetivo.

Ainda é recorrente que famílias enfrentem negativas, longas filas e a necessidade de recorrer ao Judiciário para obter direitos já assegurados. Essa realidade revela a distância entre o direito posto e o direito vivido, que não pode ser naturalizada.

É imprescindível avançar também na dimensão cultural. O autismo deve ser compreendido como questão de convivência e responsabilidade social. O respeito não nasce da lei; ela apenas o impõe quando já deveria existir.

A verdadeira inclusão exige estrutura, preparo e disposição para rever práticas excludentes. Uma sociedade inclusiva não se mede pelo discurso, mas pelas barreiras que deixa de tolerar.

Falar sobre o autismo é falar sobre justiça.

E justiça, quando efetiva, não apenas declara direitos; ela os concretiza.

Compreender é reconhecer. E reconhecer é garantir dignidade.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto e Dr.ª Rosangela Cristina Rossi
Advogadas especializadas em causas cíveis, criminais, trabalhistas e previdenciárias