Comprar sem licitar

Quando tocamos na prática do poder público de comprar ou contratar sem licitar, fazendo uso de um dispositivo legal, que nem sempre parece ser moral ou ideal, é porque essa ferramenta deveria ser encarada como exceção, e não como modus operandi para tantos procedimentos, como se vê hoje em dia. É lógico que um serviço de pouco mais de R$ 7 mil, como abordado na edição de domingo, pode ser encarado como custoso demais caso seja somada a despesa que a máquina pública terá com o processo licitatório, publicações legais, etc. E, justamente por isso, a dispensa se torna mais vantajosa no aspecto econômico. Porém é preciso avaliar se as sucessivas compras sem licitação não denotam, na verdade, falta de planejamento ou desorganização. Em vez de programar, licitar e fazer blocos maiores de compras, faz-se o picadinho no dia a dia, comprando em cima da hora, fatiando aquilo que poderia ser adquirido por meio de uma concorrência justa entre as empresas. Isso facilita a conversa no pé de ouvido e as conhecidas negociatas. Mais justo mesmo parece ser aquele processo com envelopes fechados em que as empresas se enfrentam, no modelo de um leilão às avessas, em que os valores vão baixando à medida que os concorrentes tentam garantir o serviço para si. Ah, dizem alguns, nesse modelo só prevalece o preço e não a qualidade. É bem verdade, mas não é justamente neste sentido que a lei toma direção? Quando se quer apurar técnica e preço de forma simultânea, todo o processo é diferenciado daquele que estamos falando, o que fica bem distante de qualquer chance de fazer uma dispensa de licitação. Não adianta falar que, sem licitar, é possível aferir qualidade. Parece ser mais uma coisa ou outra. Se a cotação for justa e real de ao menos três orçamentos, vai prevalecer o mais baixo. A não ser que o gestor público “escolha” três prestadores de serviços para fazer as cotações que tenham valores vultosos, por, supostamente, serem sinônimo de qualidade. Isso, no fundo, não parece ser o caminho mais justo para o trato da coisa pública e quanto ao respeito à legislação, parece?

Autor

Da Redação
Direto da redação do Jornal O Regional.