CNJ não pode virar as costas à advocacia

Segundo a Constituição, compete ao CNJ o controle dos deveres funcionais dos juízes, inclusive podendo expedir atos regulamentares. O advogado é “indispensável” à Justiça e a lei veda a hierarquia entre Magistrados e Advogados, devendo todos tratar-se com consideração e respeito, podendo o advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes, independentemente de horário previamente marcado. 

O advogado é a voz do cidadão, é o profissional para a defesa do direito das pessoas, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Assim, se reunir com o juiz para despachar petições e esclarecer aspectos do processo é o exercício fundamental da advocacia. É a oportunidade de explicitar os argumentos e melhor narrar os aspectos do caso, o que nem sempre é possível na linguagem escrita.  

O Judiciário se vale da oralidade em suas sessões, e as Associações de Juízes despacham seus processos com Ministros e Parlamentares. Isso é positivo, pois permite ao destinatário ouvir os argumentos e melhor refletir sobre o tema.  

Não obstante esse claro direito e prerrogativa legal, é fato que os advogados enfrentam dificuldades diárias em serem recebidos por diversos magistrados, não obstante a maioria preste o atendimento na forma da lei.  

A negativa ou a imposição de dificuldades para a audiência é frequente. Algumas vezes o juiz requer a manifestação escrita prévia (memoriais), para analisar se “haverá necessidade” no atendimento do advogado; o que caracteriza o exercício de hierarquia e violação da dignidade profissional. Há ainda os que destacam exclusivamente assessores para o atendimento, o que viola a lei. Afinal, dificilmente o servidor compreenderá todo o tema e repassará o conteúdo exato, pois ele não contra-argumentará as reflexões do juiz. E se ele vai “repassar tudo”, por qual motivo o advogado não poderia fazer isso?  

É fundamental que o CNJ estabeleça medidas que garantam a prerrogativa dos advogados e o cumprimento do dever dos magistrados, de modo a respeitar a lei e evitar conflitos.  

Todos podem apresentar propostas e sugestões tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Judiciário. Assim, não se compreende a rejeição do pedido nº 0009011-48.2021.2.00.0000, em que se pede ao CNJ a adoção de um ato normativo sobre o tema. A ausência da intervenção do CNJ afeta milhares de advogados.  

O CNJ não pode voltar suas costas à advocacia. Isso é voltar as costas ao cidadão, equivalendo-se à recusa no atendimento que ora se pretende combater.  

Conclamamos ao CNJ que se debruce com maturidade sobre o tema, de modo a construir uma regulamentação que atenda ao cidadão e aos ditames da lei, engrandecendo a Justiça, a qual não se fará efetiva sem a integração digna e ativa da advocacia! 

 

Marcos da Costa  

Advogado, foi Presidente da OAB/SP, membro da Academia Paulista de Direito.  

José Lucio Munhoz  

Advogado, foi Juiz do Trabalho, Conselheiro do CNJ, Vice-Presidente da AMB, Mestre em Direito. 

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Artigos de colaboradores e leitores de O Regional.