Caminho facilitado
Projeto aprovado pela Câmara de Catanduva, que agora se tornou lei, institui em Catanduva a Lei do Preparo Familiar e Diagnóstico Precoce da Síndrome de Down, estabelecendo que famílias que recebem o diagnóstico de Síndrome de Down durante a gestação ou no nascimento sejam acolhidas e orientadas, recebendo apoio psicológico, técnico e multiprofissional. Pela nova lei, hospitais, maternidades e unidades de saúde, públicas ou privadas, deverão, com a autorização dos pais, comunicar instituições e associações especializadas sobre o diagnóstico, de modo que a família possa ser acompanhada por profissionais capacitados desde o início. A iniciativa é muito positiva por incentivar a integração de serviços públicos, os existentes no terceiro setor e mesmo na rede privada de saúde ou educação. Esse fluxo na verdade não precisaria depender de lei para existir. A vida dessas famílias e dessas crianças se tornaria muito mais fácil à medida que toda essa rede estivesse de fato interligada e com funcionamento proativo, sem que cada mãe ou pai precisasse bater porta a porta para desvendar caminhos e obter o auxílio necessário. A oferta de acompanhamento especializado a crianças com Síndrome de Down e o acolhimento às suas famílias são cruciais para garantir o pleno desenvolvimento, a inclusão social e a qualidade de vida, representando um pilar essencial das políticas públicas de saúde e assistência social. O desenvolvimento dessas crianças requer abordagem coordenada e contínua, focada em suas necessidades específicas, envolvendo terapias que favoreçam o avanço neuropsicomotor, prevenção e manejo das condições de saúde e suporte para a inclusão educacional. Enquanto isso, as famílias podem demandar apoio psicológico, orientações e auxílio assistencial. Enfim, a nova lei e a garantia de apoio podem fazer a diferença para o presente e futuro dessas pessoas.
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