Avanços e desafios da adoção e guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro

A evolução do ordenamento jurídico brasileiro na proteção dos direitos das crianças e adolescentes trouxe importantes avanços nas legislações de adoção e guarda compartilhada. O sistema busca resguardar o princípio do melhor interesse da criança, previsto tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses avanços, no entanto, também expõem desafios práticos e estruturais que precisam ser abordados para garantir que esses direitos sejam efetivamente assegurados.

Adoção: desburocratização e proteção do melhor interesse da criança

A adoção é regida pelo ECA (Lei nº 8.069/1990) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), normas que priorizam o bem-estar da criança acima de tudo. A legislação brasileira tem como objetivo reduzir a burocracia nos processos de adoção, especialmente com as alterações mais recentes que facilitam o processo de convivência entre adotantes e adotados. Essa convivência prévia, regulamentada para ocorrer antes mesmo da adoção formal, visa permitir que ambas as partes construam uma relação sólida, o que facilita a adaptação ao novo lar.

Apesar desses avanços, a realidade ainda apresenta dificuldades. O sistema enfrenta alta demanda de crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente adolescentes e grupos de irmãos, que têm menor chance de adoção. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado para centralizar e agilizar o processo, vem sendo aprimorado, mas ainda precisa de melhorias estruturais e de profissionais capacitados para atender às necessidades das famílias e dos menores em busca de adoção. A formação e capacitação dessas equipes técnicas são essenciais para dar a devida orientação e acompanhamento aos pretendentes, reduzindo o risco de desistência e fortalecendo o vínculo familiar.

Guarda Compartilhada: modalidade preferencial com desafios na implementação

A guarda compartilhada foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.698/2008, mas foi a Lei nº 13.058/2014 que consolidou a preferência por essa modalidade, aplicável em casos de separação ou divórcio. A guarda compartilhada é baseada no princípio de que o convívio equilibrado com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança. No entanto, é essencial que esse modelo de guarda respeite o melhor interesse do menor, e sua aplicação demanda a colaboração mútua entre os pais.

Na prática, a implementação da guarda compartilhada enfrenta desafios, principalmente em casos de alto conflito entre os genitores. O ideal é que os tribunais, ao deferir essa modalidade, considerem a capacidade dos pais de cooperar e o impacto que o relacionamento conturbado pode causar à criança. Além disso, em localidades menos favorecidas, há a necessidade de suporte adequado para monitorar o cumprimento das responsabilidades parentais e prestar assistência às famílias que enfrentam dificuldades na transição para essa modalidade.

O papel dos tribunais e o fortalecimento das políticas públicas

É inegável que o avanço legislativo representa um marco na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Entretanto, para que esses direitos sejam plenamente garantidos, é indispensável que os tribunais interpretem e apliquem essas normas com sensibilidade e adaptação ao caso concreto. O melhor interesse da criança deve guiar todas as decisões, seja em processos de adoção ou de guarda.

A adoção de políticas públicas que ofereçam apoio às famílias é essencial para a plena efetivação desses direitos. Isso inclui o fortalecimento dos serviços de acolhimento, a implementação de programas de acompanhamento e orientação para adotantes e genitores, e a criação de redes de apoio que possam auxiliar no processo de transição familiar.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias