Auxílio Maternidade

O auxilio maternidade é um beneficio que deve ser concedido ao segurado do INSS que precisar se afastar do trabalho por motivo do nascimento do filho(a), adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva. 

Ao receber o auxilio maternidade, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde e desenvolvimento da criança. 

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho. 

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido. 

Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres ganharam a chamada estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade. É obrigação do empregador, garantir a estabilidade da empregada, ou seja, oferecer no mínimo 120 dias de licença e salário-maternidade durante todo o período. 

Para as mães adotantes, o prazo muda de acordo com a idade da criança. Até um ano, aumenta 60 dias de benefício. Um a quatro anos, o período é 30 dias a mais. Quatro a oito anos é 15 dias extras. 

Além disso, a partir do momento que a gravidez é confirmada, a mulher não pode ser dispensada da empresa. A regra vale inclusive para empregadas em período de experiência.

Existe ainda uma dúvida sobre o momento que deve ser considerado para esta estabilidade. Entende-se que a empresa não tem como saber se a colaboradora está grávida se não for informada.

Porém, a justiça já tem entendido que a mulher tem o direito desde o momento da concepção, sendo assim, algumas empresas precisam readmitir as funcionárias após a confirmação da gravidez. 

Tem direito ao auxílio maternidade, o trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT, empregado doméstico, avulso, individual ou facultativo e segurado especial

Os homens empregados também têm direito ao auxílio maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante até completar os 120 dias aos que a mulher seria beneficiária. 

Autor

Davis Quinelato
Advogado em Catanduva