Assédio eleitoral no trabalho

Em época de eleições sempre surgem denúncias de abusos por alguns empregadores que tentam influenciar, ou até mesmo obrigar, que seus funcionários votem no candidato indicado.

Ainda mais neste momento em que vivemos, de intensa polarização política, vemos um recorde de denúncias destas condutas por todo o brasil, o que demonstra o poder que os empregadores detêm sobre seus funcionários, que necessitam do emprego para manter a subsistência de si e de sua família, além de temerem o grande índice de desemprego.

Esta prática é denominada de assédio eleitoral, e pode ser configurada de diversas formas, como humilhações no trabalho por conta de política; obrigar funcionários a vestirem uniformes com propaganda política; obrigar funcionários a votarem no candidato indicado sob ameaças ou promessa de benefícios; proibir funcionários de serem candidatos; obrigar funcionários a defenderem um candidato publicamente, inclusive nas redes sociais; ou puni-lo por eventual manifestação pública eleitoral fora do ambiente de trabalho.

Também é proibido pela Lei 4.373/1965 impedir o funcionário de votar, obrigando-lhe a trabalhar por todo o dia sequer sem intervalo, ou colocando-lhe propositalmente para trabalhos em outras cidades, para que não tenha tempo de comparecer ao seu local de votação.

Os empregadores que cometerem o assédio eleitoral podem ser condenados a pagar indenização trabalhista, multas administrativas e até mesmo pode responder por algum dos crimes eleitorais listados no Código Eleitoral.

A fiscalização do trabalho, por meio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, conseguiu nestas últimas semanas identificar e punir mais de 700 casos de assédio eleitoral, sem contar inúmeros outros casos que sequer acabam sendo conhecidos, o que demonstra a gravidade da situação.

Como vimos recentemente nos noticiários, em alguns casos ainda mais graves foram fixadas multas consideráveis, algumas de R$ 150mil ou R$ 300mil, além de propostas Ações Civis Públicas pedindo indenizações, processos criminais, ou firmados Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho.

Em suma, estas práticas mostram que os vícios e virtudes da política meramente refletem o que é a sociedade, pois é impossível exigir honestidade e efetividade no trabalho dos políticos se muitos eleitores/cidadãos são igualmente desonestos e desrespeitam dos direitos básicos dos cidadãos à sua volta.

E assim, apenas posso concluir que nós cidadãos também devemos mudar. Se não votamos em um candidato porque o acusamos de práticas criminosas, não é com outro crime ou condutas ilícitas que vamos melhorar o país, mas apenas estaremos nos rebaixando ao nível do candidato que não nos agrada.

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional