Área azul - um mal e um bem necessários
Este artigo é uma continuação do artigo publicado na edição de domingo do dia 3 de agosto. Naquele, a coluna abordou o lado jurídico do direito dos idosos e portadores de deficiência. Neste, pretende-se mostrar o lado positivo e os pontos negativos da área azul. Decorrido menos de um mês da implantação da área azul na cidade, é possível observar que praticamente desapareceu a dificuldade de se estacionar no centro da cidade, tal o número de vagas disponíveis. Esse é um ponto extremamente positivo na medida em que devolve as ruas do centro àqueles que realmente precisam estacionar seus respectivos veículos, tanto para comprar no comércio local, como também fazer uso dos serviços dos inúmeros profissionais estabelecidos na área central da cidade. Mas, como nem tudo são rosas, fato é que as vagas destinadas aos idosos e deficientes, que já vinham sendo utilizadas irresponsavelmente por pessoas inescrupulosas, tornaram-se ainda mais disputadas, sem que exista qualquer fiscalização, principalmente pelos agentes da prefeitura já que a fiscalização da área azul não está aparelhada para desempenhar essa tarefa. Baixar o aplicativo também não é um exercício fácil e, é tão complicado que só é possível com a ajuda dos “universitários”, diferente do seu uso, que é relativamente simples, mas também demanda alguma prática em tecnologia. Outro ponto negativo e que precisa ser melhorado diz respeito à falta de opção do visitante, pessoas que estão somente de passagem pela cidade ou os menos familiarizados com o uso de aplicativos, em adquirirem o cartão em papel físico, como ocorre na vizinha São José do Rio Preto, que implantou sistema semelhante. Não é crível exigir que um condutor de outra cidade que estacionou seu veículo na praça apenas para contemplar as obras de Benedito Calixto e em seguida tomar um suco no Paulinho`s, tenha que baixar o complicado aplicativo para pagar os R$ 2,50 por uma hora de estacionamento. Certamente ele perderá mais tempo fazendo isso do que a desejada visita à Igreja Matriz e à lanchonete. Ainda relevante mencionar, que muitas vezes o QR Code existente nas placas em pontos da cidade está indisponível para leitura, impossibilitando o pagamento da área azul pelo condutor de veículo. E, finalmente, um outro ponto que merece ser analisado diz respeito ao eventual direito do cidadão usuário em caso de furto ou roubo do veículo estacionado na via pública que pagou a tarifa da área azul. Infelizmente, os nossos tribunais têm entendido que, nesse caso não há responsabilidade da prefeitura ou da concessionária por furto ou roubo do veículo. O entendimento dominante é que a área azul não garante segurança ou vigilância do veículo; o pagamento é apenas pelo uso do espaço público e não gera direito automático à indenização em caso de furto. Em síntese: entre os prós e os contras, pode-se dizer que o saldo é positivo, mas alguns poucos ajustes, para melhor aprimoramento do sistema, serão bem-vindos.
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