Aposentadoria por Invalidez e o acréscimo de 25% no salário
Todo aposentado que recebe o beneficio de aposentadoria por invalidez junto a Previdência Social e necessita de cuidados permanentes de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.
Esse é um benefício que pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente. É importante ressaltar que se deve anexar ao pedido, toda a documentação que comprove a dependência de ajuda de terceiros, dentre os documentos estão: atestado médico, laudos, exames, etc. Isso vale também para os casos em que o segurado se encontra acamado e impossibilitado de se locomover.
Os documentos anexados serão analisados pela perícia médica e em caso de indeferimento, ou seja, se o beneficio for negado, o aposentado pode requerer o beneficio também na Justiça.
Importante ressaltar, que está na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.
Vale ressaltar, que recentemente o STJ, em decisão inédita julgou possível a necessidade de estender o pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991, da aposentadoria por invalidez a outras espécies de aposentadoria (idade e tempo de contribuição) desde que seja comprovado que o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa., porém a medida não está em vigor.
A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, porém ainda é necessário que o projeto se torne Lei.
Davis Glaucio Quinelato
Advogado em Catanduva/SP
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