Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador registrado ou contribuinte do INSS, que seja segurado e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS ou pela Justiça em caso de ingresso processual.

Esse benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a qualquer tempo. Inicialmente o trabalhador registrado ou segurado deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez, caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Para que o segurado receba o beneficio, é necessário comprovar doença que o torne temporariamente incapaz de trabalhar, possuir a carência de 12 contribuições, que se torna isenta em caso de acidente de trabalho e para o empregado em empresa, em caso de estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias, sendo que corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias.

A Diferença entre a aposentadoria por invalidez e  o auxílio-doença, é que aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade. No caso do auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.

Uma grande questão que paira dúvidas é que, existem doenças específicas que geram direito a aposentadoria por invalidez? Não, não existe uma lista de doenças que geram direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão dos benefícios por incapacidade. Portanto, o que será avaliado não será quais as doenças da pessoa, mas qual o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho ou ocupação do segurado.

A data de início da aposentadoria por invalidez varia conforme o caso, pois deve ser observada a data de início da incapacidade permanente, bem como outros fatores externos, tais como: a percepção de benefício incapacidade temporária (auxílio-doença) em data anterior; a data de entrada do pedido de benefício etc. 

No caso dos aposentados por invalidez, é cabível um benefício adicional de 25% no valor da aposentadoria para fins de auxiliar no custeio das despesas inerentes ao grau de invalidez. Em resumo, é uma proteção social extra quando o aposentado estiver na condição de invalidez grave.

Autor

Davis Quinelato
Advogado em Catanduva