Aposentadoria

O ano de 2024 já passou do segundo semestre e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência, também foram atualizadas.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência. A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria. 

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. No caso da Aposentadoria por díade, a regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

No período de transição há também o pedágio de 50%, que vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Na modalidade do pedágio de 100%, exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%. No que diz respeito ás regras dos pontos, os mesmos são obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

Davis Glaucio Quinelato

Advogado em Catanduva

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Artigos de colaboradores e leitores de O Regional.