Aditamentos

Em um dicionário qualquer, tem-se aditamento como “ato ou efeito de se aditar, adicionar; adição” e, numa área mais jurídica, “adendo a um documento ou contrato já existente, que tem como objetivo acrescentar, modificar ou excluir cláusulas”. No setor público, o aditamento tem se tornado cada vez mais comum. O aditamento de preço altera o valor de um contrato, enquanto o aditamento de prazo altera o tempo de execução de um serviço ou obra. Ambos são feitos por meio de um termo aditivo, documento que formaliza as alterações contratuais. O problema é que, não é de agora, as licitações ou pregões públicos se tornaram terra de ninguém e cada vez mais comum empresas mergulharem seus preços e depois terem dificuldade para concluir a obra, seja por destacar mão de obra insuficiente ou por se deparar com preços quase inviáveis, forçando a busca por reajustes. Por parte do poder público, a fiscalização dos contratos e das terceirizadas nem sempre acontece e, supondo uma relação isenta e honesta, a coisa toda vai se arrastando bem mais do que deveria. Com isso, as prorrogações de prazos e valores são quase regra nos contratos públicos, tornando as promessas dos políticos cada vez mais vazias, já que o que é para esse ano fica para o próximo e assim sucessivamente. Não à toa surgem as críticas em torno da demora para entrega da reforma da piscina do Conjunto Esportivo, do pronto atendimento do Gabriel Hernandez, da escola infantil do Alto da Boa Vista, da Casa Pet e da Casa da Juventude que estavam previstos para a gestão anterior, mas ficaram inacabados. Ou seja, lá foi prefeito prometer de novo o que prometera antes, apostando que uma hora a obra termine. O risco, convenhamos, é o mundo girar e as demandas mudarem, tornando o que era urgente em algo nem tão importante e outras urgências surgirem – e ficarem na fila de espera.

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Da Redação
Direto da redação do Jornal O Regional.