A pegadinha da Área Azul

A grande maioria dos proprietários de veículos da cidade certamente baixou o aplicativo da Área Azul, chamado Rizzo Pay. Dificuldade de leitura do QR Code estampado nas placas à parte, fato é que esse serviço positivamente melhorou e, em muito, as oportunidades de estacionamento no centro da cidade. Por outro lado, as ruas e travessas no entorno da área demarcada têm sido ocupadas desde as primeiras horas da manhã pelos veículos de proprietários e funcionários dos estabelecimentos situados na área onde a tarifa é cobrada. Fato é que as dificuldades iniciais foram aos poucos sendo superadas e hoje o serviço já está incorporado e faz parte do dia a dia dos catanduvenses. Contudo, como diz o ditado que, nem tudo que reluz é ouro, o aplicativo tem uma ardilosa pegadinha que precisa ser denunciada e mais do que isso, corrigida. Ao abri-lo aparece na tela a placa do veículo em destaque como também em letras caixa alta e em negrito o termo ATIVAR. Na linha abaixo em letra menor “Area Azul” (sem acento mesmo!) e logo abaixo “120 minutos”. Se o usuário desavisadamente clicar em “Ativar” já era porque estará se sujeitando ao pagamento do valor R$ 5,00 e concordando com a opção exercida que é de 120 minutos, aliás propositada e sorrateiramente estampada como se fosse a única na tela do celular, ainda que pretendesse estacionar por apenas alguns minutos ou mesmo no máximo por uma hora. E, aí se dá o excogitado vitupério “perdeu mané!”, usado pelo ex-ministro do STF, Luís Roberto Barroso (já se foi tarde!). Essa formatação da informação que aparece na tela induz o usuário a erro, como já aconteceu com a grande maioria dos condutores, porquanto o correto seria estampar a opção de “60 minutos” que normalmente é o tempo mais escolhido pela quase totalidade dos usuários, ou ainda, o que seria ideal, a opção “selecionar tempo”. Da forma como está, o usuário antes de clicar “Ativar” precisa clicar sobre a linha “120 minutos” para só então acessar a opção de 60 minutos e pagar R$ 2,50. Ser mais transparente e alterar o layout do site por forma a aparecer na tela inicialmente os “60 minutos” e não o “120” é o mais sensato a se fazer, ou então, estampar as duas opções. Essa é uma medida simples que urge ser tomada e, em caso de persistir, cabe à contratante, no caso a prefeitura, exigir a alteração protegendo o interesse dos usuários, o que, aliás, já deveria ter ocorrido desde o início da implantação do serviço. Por final, se o poder público for omisso, o que não será surpresa e até provável de acontecer, qualquer entidade de classe, sindicato ou órgão de defesa do consumidor poderá exsurgir-se contra essa ardil artimanha e  ajuizar  medida judicial para que essa sibilina e insopitável pegadinha seja corrigida, aplicando-se os princípios constitucionais da moralidade (exige-se ética, honestidade e boa-fé dos agentes públicos) e publicidade (transparência obrigatória dos atos, salvo casos de sigilo previstos em lei).

Autor

José Carlos Buch
É advogado e articulista de O Regional.