A origem do direito do trabalho

Quando se fala sobre a história de um ramo do direito geralmente se faz apenas um levantamento cronológico das leis naquele tema, assim como fazem no direito do trabalho. Porém, para entender um ramo do direito precisamos entender as razões de sua origem e é isso que quero discutir brevemente neste artigo 

O direito do trabalho surge em todo o mundo como uma forma de frear a grande exploração de empregados após a revolução industrial, mas não só as lutas sociais forjaram o direito do trabalho, como também uma necessidade das próprias empresas. Explico. 

Com o aumento da produção industrial passou a ser necessária também a criação de um mercado consumidor interno e externo, o que obviamente exigia um poder aquisitivo pelos assalariados, que anteriormente não existiam, pois o trabalho rotineiro exigido pelas indústrias não era comum anteriormente, sendo mais comum o trabalho via corporações de ofício e trabalhos eventuais, além do uso em larga escala do trabalho escravo, obviamente sem salário. 

Por esse motivo, aliás, que a Inglaterra exigia firmemente que o Brasil abolisse a escravidão. Não era piedade ou preocupação com a situação dos negros, mas sim necessidade de um mercado consumidor externo para escoar aquela produção que se amontoava nos estoques das fábricas europeias. 

E mesmo no Brasil logo surgiu a necessidade de um mercado consumidor interno, pois caso contrário, para quem os empresários iriam vender sua produção, cada vez maior por conta da industrialização, se não houvesse trabalhadores assalariados? 

Entretanto, um detalhe atrapalhava o trabalho rotineiro da indústria: A cultura de que o trabalho braçal e dependente era “coisa de escravo” e de menor importância, sendo habito dos trabalhadores “livres” o trabalho eventual, chamado até hoje de “bico”.  

Desta forma foi necessária a nacionalização da mão de obra e a criação de regras de comportamento para que os trabalhadores brasileiros pudessem se adaptar à nova rotina de trabalho diário e à subordinação ao empregador. Reparem, por exemplo, que o salário só é pago após o trabalho, bem como as férias também são usufruídas apenas após um ano de trabalho, além do risco de suspensões e dispensa por justa causa. 

E assim, dentre tantas funções do direito do trabalho na sociedade, ele também foi fundamental para a industrialização dos países capitalistas em formação, como regência da mão de obra, e justamente por isso as bases do direito do trabalho são muito semelhantes em todo o mundo, inclusive na Europa e nos EUA, onde muitos dizem que não existe direito do trabalho, o que não é verdade. Mas isso já é tema para o próximo artigo. 

 

 

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional