A omissão do senador

O senador Eduardo Girão afirmou que há uma mistura de covardia e possível conflito de interesses na postura do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil. A crítica ocorreu porque não foram colocados em votação os pedidos de impeachment dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além da polêmica sobre o sigilo de 100 anos das informações do careca do INSS. Contrariando promessa de campanha na eleição para a Presidência do Senado.

Pela Constituição, no artigo 52, cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade, conforme a Lei nº 1.079/1950. O presidente do Senado pode analisar se o pedido atende aos requisitos legais e decidir se aceita ou não, desde que justifique sua decisão.

Já a cassação de mandato do presidente do Senado, Alcolumbre, está prevista no artigo 55 da Constituição, em casos como quebra de decoro ou atitudes incompatíveis com a função parlamentar. Não é algo simples nem automático, mas é um instrumento previsto para preservar a dignidade do Parlamento.

Se houver falta de transparência, desrespeito à maioria dos senadores ou omissão diante de fatos relevantes, o debate deixa de ser apenas político e passa a envolver responsabilidade institucional. A Constituição também determina que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade (art. 37) e garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).

No fim, a questão é institucional. O Senado tem deveres definidos pela Constituição e precisa agir com equilíbrio, transparência e responsabilidade. Coragem, no Estado Democrático de Direito, significa cumprir a lei e respeitar as regras e não ignorá-las.

Autor

Nilton Cândido
Advogado, ex-vereador e articulista de O Regional