A Justiça do Trabalho no mundo

A cultura de cada país tem suas peculiaridades, enquanto que a globalização se encarrega de mesclar culturas e uniformizar algumas bases que podemos ver em todos os países, especialmente países ocidentais. 

Pois bem, após explicar que o direito do trabalho existe em todos os países capitalistas do mundo, no artigo anterior, agora penso ser ideal falar também sobre a Justiça do Trabalho no restante do mundo, pois isso é outro mito que ronda o direito do trabalho. 

Esse trabalho assalariado gera inevitavelmente conflitos trabalhistas, que devem ser resolvidos pelo Estado, que tem o dever de pacificar estas desavenças, criando-se então a legislação trabalhista. 

Pacificar é buscar um ponto de equilíbrio, embora seja muito difícil, às vezes quase impossível. E, para isso, em todo o mundo existem juízes e tribunais que analisam essas causas trabalhistas, havendo em alguns países uma justiça laboral específica e autônoma (como na Inglaterra, Alemanha, Espanha, Suécia, entre outros), e em outros países uma justiça que não é apenas laboral, apenas com um setor específico para essa temática (EUA, Portugal, França, entre outros). 

Em todos eles o que se busca é a solução, ou até a prevenção, de conflitos trabalhistas. E por isso, temos todo o direito de criticar a Justiça do Trabalho, porém a ofensa a estes órgãos significa atacar quem está tentando resolver o conflito. 

Se a solução do conflito pela Justiça não está sendo satisfatória, devemos então nos preocupar com todos os aspectos do conflito laboral, ou seja, social, econômico, moral, entre outros, e não apenas jurídicos. Apenas assim poderemos pensar em formas de solução de conflitos trabalhistas melhores que as atuais. 

A propósito, não é a justiça que cria o conflito laboral. Pode até resolver mal, na visão de alguns, porém não é ela quem cria, pois o conflito nasce das divergências intermináveis entre quem paga e quem recebe salários. 

Não é só no Brasil que isso ocorre, pois vemos em todo o mundo profissionais do direito buscando soluções para estes conflitos laborais e sabemos que não é cerceando o acesso à Justiça e reduzindo processos forçadamente que se fará justiça, mas sim buscando uma paz social verdadeira, o que é utópico, mas é a única sustentação da sociedade atual. 

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional