A Justiça do Trabalho 4.0

A comunicação foi revolucionada com a popularização da internet, sendo a pandemia de Covid-19 um fator que acelerou essa revolução tecnológica, o que modificou também a realidade dos profissionais do direito, com audiências virtuais, atendimentos de clientes à distância, home office, entre outros detalhes. 

Surge então o conceito de Justiça 4.0, que nada mais é que essa Justiça tecnológica e virtualizada, que tem muitas vantagens, permitindo inclusive economia de tempo e dinheiro em muitos casos. 

O problema surge com os projetos de tornar a Justiça virtual uma regra, quase sem exceções, substituindo os prédios dos tribunais e a presença física dos juízes de uma forma tão repentina. 

É louvável o avanço tecnológico e as vantagens que presenciamos, mas, além desse avanço, falta ao Brasil outro avanço que poucos se lembram: a redução das desigualdades sociais, o que abrange não só a desigualdade econômica, mas também a falta de acesso à internet e meios eletrônicos. 

Quando se fala em Justiça do Trabalho 4.0, geralmente esquecemos dessa grande parcela da população que não tem sequer o mínimo existencial, o que foi agravado com a pandemia, inclusive para milhões de crianças que não puderam acompanhar aulas virtuais, que ficarão com prejuízos, talvez irreparáveis, na educação e na cultura pelas próximas décadas. 

Ou seja, penso que apenas podemos falar em uma virtualização de serviços públicos como, no caso, o Judiciário, quando tivermos uma profunda redução de desigualdades, com mais educação, saúde, um sistema tributário mais justo, enfim, mais dignidade e oportunidades. 

Apenas assim haverá real e amplo acesso à Justiça, virtual, que seja, mas não apenas a uma pequena parcela da população como é atualmente. 

Até culturalmente é incabível hoje uma pessoa ser julgada por um juiz que sequer conhece pessoalmente, ou mesmo o advogado interagir com um juiz ou servidor apenas por uma tela de computador. 

Nossa cultura não assimilou completamente este avanço tecnológico, e por isso podemos sim ter essa realidade onde as pessoas terão contato pessoal no dia a dia, mas isso não pode ser decidido por poucos privilegiados, sem respeito à esta realidade nacional e até mundial. 

Mesmo que a tecnologia esteja avançada, ela deve respeitar a adaptação gradual da sociedade, que não ocorre de imediato, como a história nos mostra. Por isso, esperamos esse respeito pelo Poder Judiciário, que tem estrutura para esta virtualização, mas deve entender que julga pessoas que já tem muito pouco, e esperam que ao menos tenham acesso à Justiça, para que o contato virtual seja um benefício e não um obstáculo. 

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional