13° salário chegando!

Com o final do ano, aproxima-se a época de recebimento do 13 salário pelos trabalhadores empregados, que tem esse direito desde 1962, quando passou a existir a previsão legal da gratificação natalina, que já era um costume em muitas empresas.

Ao contrário do que muitos pensam, o 13° não é apenas uma despesa a mais para as empresas, mas sim um valor que movimenta a economia em todos os setores, já que, em regra, o destino das quantias recebidas acaba se voltando à própria economia, aquecendo os setores de comércio e serviços, além de indiretamente beneficiar a indústria neste momento de maior procura de seus produtos.

Por isso a gratificação natalina já existia como prática em empresas antes mesmo de virar lei, porque a gratificação natalina incentiva a produtividade dos funcionários e é benéfica às próprias empresas que pagam, porém também aumentam suas vendas.

E assim, brevemente, passo a explicar o que é esse direito e quais os prazos para pagamento.

O 13° é um direito adquirido a cada mês (assim considerado o período de ao menos 15 dias), que representa 1/12 avos do salário do empregado, de modo que esta fração vai se acumulando até o final do ano, quando é feito o pagamento.

Inclusive, o pagamento deve ser feito em duas parcelas, a primeira a partir de fevereiro, com data limite de 30 de novembro, onde é paga a metade do valor devido, enquanto que a segunda e última parcela é paga até o dia 20 de dezembro.

Se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho antes destes prazos, as frações proporcionais aos meses trabalhados devem ser pagas como verba rescisória, assim como as férias e outros direitos que estiverem em aberto.

Enfim, estamos próximos destes prazos, que devem ser cumpridos sob o risco de aplicação de multa administrativa e incidência de correção monetária.

Principalmente, o que deve ser compreendido é que essa época de final de ano é um período importante para a economia, que integra os trabalhadores empregados que podem ter um consumo maior, que retorna às empresas na forma de maior procura de seus produtos e serviços.

 

Evandro de Oliveira Tinti

Advogado especialista em Direito do Trabalho, Mestrando em Direito e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional